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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011

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Art. 24

– A Diretoria de Execução de Ações Habitacionais tem por finalidade licitar, acompanhar, orientar e fiscalizar a execução de projetos e obras habitacionais, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 14 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)

I

auxiliar na elaboração dos processos licitatórios necessários à contratação de entidades para execução dos projetos relativos à Superintendência de Habitação de Interesse Social, através da especificação de objeto e critérios de contratação;

II

acompanhar os contratos e a execução dos projetos de habitação da Secretaria, zelando pela observância dos planos de trabalho, cronogramas físico-financeiros e orçamentos estipulados; IIII – atestar a finalização das obras contratadas; e

IV

realizar o controle do cadastro dos beneficiários dos programas de produção de unidades habitacionais. Seção II Da Superintendência de Saneamento Básico

Art. 24

– A Superintendência de Saneamento Básico tem por finalidade formular e implementar planos, projetos e programas de saneamento básico, inclusive em parcerias com instituições públicas, privadas e não governamentais, competindo-lhe:

I

elaborar, revisar periodicamente e implementar, em articulação com órgãos e entidades do Estado o Plano Estadual de Saneamento Básico;

II

elaborar e orientar a elaboração de planos municipais e regionais de saneamento básico;

III

elaborar e executar projetos de saneamento básico, em consonância com os planos diretores, regionais e de saneamento elaborados;

IV

apoiar ações municipais com vistas à implementação de programas e projetos destinados ao saneamento básico, bem como orientar os dirigentes municipais quanto às normas, técnicas e aos padrões adequados da prestação do serviço;

V

promover articulação e parcerias com entidades públicas e privadas, visando à elaboração e implantação um modelo de gestão que busque equacionar as questões de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos;

VI

desenvolver com os municípios e parceiros institucionais programas e projetos que visem ao aumento da eficiência e modernização da prestação do serviço de saneamento básico; e

VII

articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que atuem no âmbito do saneamento, visando à cooperação técnica e à integração de ações setoriais com impacto sobre melhorias operacionais e redução de custos e de perdas. Subseção I Da Diretoria de Desenvolvimento de Planos, Projetos e Programas de Saneamento