Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Diretoria de Fomento à Habitação tem por finalidade apoiar, induzir e fomentar boas práticas de planejamento e gestão de programas e projetos habitacionais, competindo-lhe:
I
coordenar a capacitação e o acompanhamento da capacidade de gestão da política local de habitação de interesse social; (Inciso com redação dada pelo art. 13 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)
II
induzir, fomentar e apoiar projetos, programas e ações municipais que visem à diminuição do déficit habitacional;
III
desenvolver, com municípios e demais parceiros institucionais, projetos e programas que visem ao aumento da eficiência, ao desenvolvimento das funções sociais das cidades, bem como garantir o bemestar de seus habitantes; e
IV
(Revogado pelo inciso I do art. 21 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.) Dispositivo Revogado: "IV – implementar a política de arquitetura pública e assistência técnica para a habitação de interesse social." Subseção III Da Diretoria de Execução de Ações Habitacionais