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Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011

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Art. 20

– A Subsecretaria de Política Urbana tem por finalidade coordenar o planejamento e a execução da política urbana do Estado, competindo-lhe:

I

coordenar e integrar as políticas estaduais de habitação, saneamento e ordenamento territorial urbano do Estado;

II

desenvolver atividades voltadas ao aumento de oferta de infraestrutura urbana aos municípios mineiros;

III

coordenar as ações estaduais de apoio ao planejamento municipal ao apoio à gestão urbana;

IV

dar diretrizes para a contratação de projetos básicos e executivos de infraestrutura, observada a política estadual de desenvolvimento regional e gestão metropolitana e os planos setoriais; (Inciso com redação dada pelo art. 10 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)

V

coordenar a elaboração e execução de projetos de infraestrutura urbana.

VI

orientar, propor, subsidiar e coordenar a elaboração de planos, programas, projetos, estudos e ações setoriais de regularização fundiária urbana; (Inciso acrescentado pelo art. 10 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)

VII

prevenir e intermediar conflitos fundiários urbanos em articulação com os órgãos competentes; e (Inciso acrescentado pelo art. 10 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)

VIII

promover a destinação das terras devolutas urbanas do Estado, na forma da lei. (Inciso acrescentado pelo art. 10 do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.) Seção I Da Superintendência de Habitação de Interesse Social