Artigo 19, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Diretoria de Assistência Técnica e de Fomento aos Consórcios tem por finalidade integrar as estruturas de serviços públicos de competência estadual e municipal presentes nos municípios mineiros, com vistas a facilitar o desenvolvimento econômico, social e cultural nas regiões do Estado, competindo-lhe:
I
apoiar, induzir e contribuir para a gestão associada de serviços entre municípios, visando à obtenção de ganhos de escala e ao aumento de oferta de serviços públicos;
II
apoiar, induzir e contribuir para a celebração de convênios de cooperação entre municípios, visando à obtenção de ganhos de escala e ao aumento da eficiência das políticas públicas;
III
contribuir para a otimização das políticas setoriais do Estado e apoiar sua compatibilização e integração com os instrumentos de planejamento municipal, visando ao desenvolvimento urbano nos centros emergentes, cidades médias e cidades polo;
IV
apoiar projetos que visem à melhoria da prestação de serviços públicos nas cidades mineiras; e
V
propor e acompanhar a celebração de consórcios intermunicipais que visem à otimização de recursos e prestação de serviços por meio da gestão associada.