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Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011

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Art. 19

– A Diretoria de Assistência Técnica e de Fomento aos Consórcios tem por finalidade integrar as estruturas de serviços públicos de competência estadual e municipal presentes nos municípios mineiros, com vistas a facilitar o desenvolvimento econômico, social e cultural nas regiões do Estado, competindo-lhe:

I

apoiar, induzir e contribuir para a gestão associada de serviços entre municípios, visando à obtenção de ganhos de escala e ao aumento de oferta de serviços públicos;

II

apoiar, induzir e contribuir para a celebração de convênios de cooperação entre municípios, visando à obtenção de ganhos de escala e ao aumento da eficiência das políticas públicas;

III

contribuir para a otimização das políticas setoriais do Estado e apoiar sua compatibilização e integração com os instrumentos de planejamento municipal, visando ao desenvolvimento urbano nos centros emergentes, cidades médias e cidades polo;

IV

apoiar projetos que visem à melhoria da prestação de serviços públicos nas cidades mineiras; e

V

propor e acompanhar a celebração de consórcios intermunicipais que visem à otimização de recursos e prestação de serviços por meio da gestão associada.