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Artigo 18, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011

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Art. 18

– A Diretoria de Associativismo Municipal e de Interiorização tem por finalidade prestar apoio e coordenar as políticas e ações definidas para o fortalecimento do associativismo intermunicipal, competindo-lhe:

I

elaborar programas de aperfeiçoamento de servidores das administrações municipais e das associações microrregionais e consórcios públicos;

II

colaborar com os municípios, as associações microrregionais e os consórcios públicos na produção de estudos, pesquisas e diretrizes para elaboração de seus projetos;

III

prestar apoio aos municípios, associações microrregionais e consórcios públicos de municípios em seus processos internos de modernização administrativa; e

IV

organizar sistema de informações para formação de banco de dados de municípios, associações microrregionais e consórcios públicos, visando subsidiar a formulação de planos, programas e projetos públicos em sua área de atuação. Subseção II Da Diretoria de Assistência Técnica e de Fomento aos Consórcios