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Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011

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Art. 17

– A Superintendência de Assistência Técnica aos Municípios e Associativismo tem por finalidade fomentar e fortalecer o associativismo intermunicipal, competindo-lhe:

I

adotar medidas que visem ao fortalecimento e à modernização de associações microrregionais de municípios e apoiar a articulação de suas ações com órgãos e entidades do Estado;

II

propor a participação do corpo administrativo das associações microrregionais de municípios em programas de capacitação de servidores municipais promovidos pelo Estado;

III

apoiar as ações de governo em programas referentes ao associativismo municipal;

IV

fomentar e induzir a formação de consórcios públicos intermunicipais e apoiar sua gestão;

V

fomentar, induzir e orientar a celebração de convênios de cooperação entre os municípios mineiros, visando aumentar a eficiência das políticas públicas locais e regionais; e

VI

incentivar, apoiar e cooperar com as associações microrregionais na conscientização e formulação ações de desenvolvimento estratégico microrregional, com a integração e o desenvolvimento dos municípios e com a participação, parcerias e envolvimento dos entes federativos, das instituições da iniciativa privada e da sociedade civil organizada. Subseção I Da Diretoria de Associativismo Municipal e de Interiorização