Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Superintendência de Assistência Técnica aos Municípios e Associativismo tem por finalidade fomentar e fortalecer o associativismo intermunicipal, competindo-lhe:
I
adotar medidas que visem ao fortalecimento e à modernização de associações microrregionais de municípios e apoiar a articulação de suas ações com órgãos e entidades do Estado;
II
propor a participação do corpo administrativo das associações microrregionais de municípios em programas de capacitação de servidores municipais promovidos pelo Estado;
III
apoiar as ações de governo em programas referentes ao associativismo municipal;
IV
fomentar e induzir a formação de consórcios públicos intermunicipais e apoiar sua gestão;
V
fomentar, induzir e orientar a celebração de convênios de cooperação entre os municípios mineiros, visando aumentar a eficiência das políticas públicas locais e regionais; e
VI
incentivar, apoiar e cooperar com as associações microrregionais na conscientização e formulação ações de desenvolvimento estratégico microrregional, com a integração e o desenvolvimento dos municípios e com a participação, parcerias e envolvimento dos entes federativos, das instituições da iniciativa privada e da sociedade civil organizada. Subseção I Da Diretoria de Associativismo Municipal e de Interiorização