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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011

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Art. 16

– A Diretoria de Planejamento Regional e Gestão Metropolitana tem por finalidade formular e implementar planos, programas, projetos e ações regionais que visem ao desenvolvimento e redução de desigualdades das regiões e das microrregiões, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 9º do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)

I

formular, coordenar e apoiar a implantação de planos regionais estratégicos para o desenvolvimento das regiões do Estado e propor a integração destes com as demais políticas de Governo;

II

articular-se com instituições públicas estaduais, visando otimizar as ações setoriais estaduais no território das microrregiões e das regiões metropolitanas instituídas pelo Estado; (Inciso com redação dada pelo art. 9º do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)

III

integrar as ações das instituições públicas municipais e estaduais que atuem nas funções públicas de interesse comum das microrregiões e regiões metropolitanas; (Inciso com redação dada pelo art. 9º do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)

IV

promover projetos e estudos que subsidiem a formulação da política estadual de desenvolvimento regional; e

V

elaborar, em conjunto com outros órgãos, projetos de desenvolvimento regional voltados para a redução de desigualdades entre as regiões.

VI

articular políticas, programas, ações e estratégias que visem garantir a implementação e o cumprimento das macrodiretrizes de infraestrutura relacionadas aos planos diretores de desenvolvimento integrado e aos projetos estratégicos de cada região metropolitana do Estado, em parceria com as Agências RMBH e RMVA; (Inciso acrescentado pelo art. 9º do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)

VII

propor, quando for o caso, a compatibilização de instrumentos de planejamento municipal às macrodiretrizes dos planos regionais, bem como dos planos diretores de desenvolvimento integrado de cada região metropolitana do Estado; e (Inciso acrescentado pelo art. 9º do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)

VIII

acompanhar a gestão do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano (Inciso acrescentado pelo art. 9º do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.) Seção II Da Superintendência de Assistência Técnica aos Municípios e Associativismo