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Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011

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Art. 15

– A Diretoria de Fomento e Integração Territorial tem por finalidade contribuir para promoção da integração territorial do estado, competindo-lhe:

I

propor estratégias que mitiguem ou compensem impactos de grandes empreendimentos nas regiões;

II

articular-se com outros órgãos e entidades para viabilizar o desenvolvimento equilibrado e aproveitar o efeito multiplicador de grandes empreendimentos;

III

apoiar e fomentar políticas que visem à integração do território e das regiões mineiras;

IV

formular, coordenar e executar planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento de atividades produtivas inovadoras e ao aumento da centralidade dos polos regionais, bem como a criação de novas centralidades; e

V

fomento ao desenvolvimento de regiões de baixo dinamismo socioeconômico. Subseção III Da Diretoria de Planejamento Regional e Gestão Metropolitana (Título com redação dada pelo art. 9º do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)