Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– A Diretoria de Informações da Rede de Cidades Mineiras tem por finalidade prover informações, em articulação com o Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC, a Fundação João Pinheiro – FJP – e demais órgãos e entidades de governo, que subsidiem o processo decisório do Governo e a construção da Política Estadual de Desenvolvimento Regional, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)

I

conceber e atualizar sistemas de informações regionais alfanuméricas e georeferenciadas;

II

levantar, organizar e disponibilizar informações sobre a hierarquia da rede de cidades mineiras e monitorar sua evolução;

III

assessorar a elaboração de planos regionais estratégicos;

IV

levantar, atualizar e disponibilizar informações sobre o grau de polaridade dos centros urbanos mineiros e da lógica de oferta regional dos serviços públicos; e

V

formular e coordenar planos que visem ao fortalecimento da rede mineira de cidades, em cooperação com as Diretorias de Fomento e Integração Territorial e Planejamento Regional e Gestão Metropolitana. (Inciso acrescentado pelo art. 8º do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.) Subseção II Da Diretoria de Fomento e Integração Territorial