Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Diretoria de Informações da Rede de Cidades Mineiras tem por finalidade prover informações, em articulação com o Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC, a Fundação João Pinheiro – FJP – e demais órgãos e entidades de governo, que subsidiem o processo decisório do Governo e a construção da Política Estadual de Desenvolvimento Regional, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)
I
conceber e atualizar sistemas de informações regionais alfanuméricas e georeferenciadas;
II
levantar, organizar e disponibilizar informações sobre a hierarquia da rede de cidades mineiras e monitorar sua evolução;
III
assessorar a elaboração de planos regionais estratégicos;
IV
levantar, atualizar e disponibilizar informações sobre o grau de polaridade dos centros urbanos mineiros e da lógica de oferta regional dos serviços públicos; e
V
formular e coordenar planos que visem ao fortalecimento da rede mineira de cidades, em cooperação com as Diretorias de Fomento e Integração Territorial e Planejamento Regional e Gestão Metropolitana. (Inciso acrescentado pelo art. 8º do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.) Subseção II Da Diretoria de Fomento e Integração Territorial