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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.734 de 20 de setembro de 2011

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Art. 12

– A Subsecretaria de Desenvolvimento Regional tem por finalidade coordenar a articulação de ações, projetos e programas estaduais referentes ao desenvolvimento regional, com fulcro na redução das desigualdades regionais, no aumento da competitividade das regiões e no aproveitamento das potencialidades locais e regionais, competindo-lhe:

I

coordenar a formulação e a implementação da política estadual de desenvolvimento regional e gestão metropolitana; (Inciso com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)

II

captar recursos externos e articular com outras entidades e órgãos de governo para a alocação de investimentos, visando à implementação dos planos regionais estratégicos; (Inciso com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº 46.503, de 7/5/2014.)

III

articular a execução de planos, programas e projetos regionais e setoriais dirigidos ao desenvolvimento das coletividades do mesmo complexo geoeconômico e social;

IV

promover ações que visem ao fortalecimento do associativismo municipal;

V

coordenar a política de fomento e apoio e desenvolvimento institucional dos consórcios intermunicipais;

VI

subsidiar o processo decisório do Estado por meio da disponibilização de informações regionais estratégicas; e

VII

propor, promover e apoiar ações que visem à integração do território e das regiões mineiras. Seção I Da Superintendência de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Regional