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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.731 de 19 de setembro de 2011

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Art. 8º

Compete ao Vice-Diretor-Geral:

I

substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos; e

II

exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral.