Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.731 de 19 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao Vice-Diretor-Geral:
I
substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos; e
II
exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral.