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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.731 de 19 de setembro de 2011

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Art. 7º

Compete ao Diretor-Geral:

I

exercer a Direção Superior da ESP-MG, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua finalidade;

II

representar em juízo e fora dele a ESP-MG;

III

celebrar convênios, contratos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas, em conjunto com a SES;

IV

representar a ESP-MG na Rede de Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde – RET-SUS, Rede de Escolas de Governo e Centros Formadores em Saúde Pública e outras de naturezas afins; e

V

encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG as prestações de contas da ESP-MG. Seção II Do Vice-Diretor-Geral