Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.731 de 19 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Diretor-Geral:
I
exercer a Direção Superior da ESP-MG, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua finalidade;
II
representar em juízo e fora dele a ESP-MG;
III
celebrar convênios, contratos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas, em conjunto com a SES;
IV
representar a ESP-MG na Rede de Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde – RET-SUS, Rede de Escolas de Governo e Centros Formadores em Saúde Pública e outras de naturezas afins; e
V
encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG as prestações de contas da ESP-MG. Seção II Do Vice-Diretor-Geral