Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.731 de 19 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Direção Superior da ESP-MG é exercida pelo Diretor-Geral e pelo Vice-Diretor-Geral. Seção I Do Diretor-Geral
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