Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.731 de 19 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão compõe-se dos seguintes membros:
I
o Diretor-Geral, que o presidirá;
II
o Vice-Diretor-Geral;
III
os representantes da Superintendência de Educação:
a
o Superintendente;
b
o Diretor de Pós-Graduação;
c
o Diretor de Educação Técnica; e
d
o Diretor de Educação Permanente;
IV
os representantes da Superintendência de Pesquisa:
a
o Superintendente;
b
o Diretor de Pesquisa e Extensão; e
c
o Diretor de Fomento à Pesquisa;
V
os representantes da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: o Superintendente; e
VI
dois representantes indicados pelo Diretor-Geral.
Parágrafo único
As normas relativas ao funcionamento do Conselho serão estabelecidas no regimento interno da ESP-MG.