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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.731 de 19 de setembro de 2011

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Art. 5º

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão compõe-se dos seguintes membros:

I

o Diretor-Geral, que o presidirá;

II

o Vice-Diretor-Geral;

III

os representantes da Superintendência de Educação:

a

o Superintendente;

b

o Diretor de Pós-Graduação;

c

o Diretor de Educação Técnica; e

d

o Diretor de Educação Permanente;

IV

os representantes da Superintendência de Pesquisa:

a

o Superintendente;

b

o Diretor de Pesquisa e Extensão; e

c

o Diretor de Fomento à Pesquisa;

V

os representantes da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: o Superintendente; e

VI

dois representantes indicados pelo Diretor-Geral.

Parágrafo único

As normas relativas ao funcionamento do Conselho serão estabelecidas no regimento interno da ESP-MG.