Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.731 de 19 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da ESP-MG:
I
aprovar o Projeto Político Pedagógico;
II
aprovar o calendário escolar;
III
julgar os recursos de competência do Conselho;
IV
avaliar periodicamente projetos de ensino, pesquisa e extensão;
V
aprovar o regimento escolar e eventuais alterações;
VI
estabelecer diretrizes para o funcionamento do Conselho; e
VII
aprovar o regimento interno da ESP-MG.