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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.731 de 19 de setembro de 2011

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Art. 4º

Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da ESP-MG:

I

aprovar o Projeto Político Pedagógico;

II

aprovar o calendário escolar;

III

julgar os recursos de competência do Conselho;

IV

avaliar periodicamente projetos de ensino, pesquisa e extensão;

V

aprovar o regimento escolar e eventuais alterações;

VI

estabelecer diretrizes para o funcionamento do Conselho; e

VII

aprovar o regimento interno da ESP-MG.