Artigo 3º, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.731 de 19 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A ESP-MG tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidade Colegiada: Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II
Direção Superior:
a
Diretor-Geral; e
b
Vice-Diretor-Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Assessoria Jurídica;
b
Auditoria Setorial;
c
Assessoria de Comunicação Social; e
d
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Contabilidade e Finanças; 2. Diretoria de Logística e Manutenção; 3. Diretoria de Recursos Humanos; e 4. Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;
e
Superintendência de Educação: 1. Diretoria de Educação Técnica; 2. Diretoria de Educação Permanente; e 3. Diretoria de Pós-Graduação;
f
Superintendência de Pesquisa: 1. Diretoria de Pesquisa e Extensão; e 2. Diretoria de Fomento à Pesquisa.