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Artigo 3º, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.731 de 19 de setembro de 2011

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Art. 3º

A ESP-MG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada: Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral; e

b

Vice-Diretor-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Assessoria Jurídica;

b

Auditoria Setorial;

c

Assessoria de Comunicação Social; e

d

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Diretoria de Contabilidade e Finanças; 2. Diretoria de Logística e Manutenção; 3. Diretoria de Recursos Humanos; e 4. Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional;

e

Superintendência de Educação: 1. Diretoria de Educação Técnica; 2. Diretoria de Educação Permanente; e 3. Diretoria de Pós-Graduação;

f

Superintendência de Pesquisa: 1. Diretoria de Pesquisa e Extensão; e 2. Diretoria de Fomento à Pesquisa.