Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.731 de 19 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 44.932, de 30 de outubro de 2008; e
II
o art. 59 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.
Ficam revogados:
o Decreto nº 44.932, de 30 de outubro de 2008; e
o art. 59 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.