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Artigo 23, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.731 de 19 de setembro de 2011

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Art. 23

A Diretoria de Fomento à Pesquisa da Superintendência de Pesquisa da ESP-MG tem por finalidade buscar e divulgar as fontes de fomento à pesquisa em saúde a partir do incentivo e de ações técnicas e administrativas de amparo à investigação científica, competindo-lhe em sua área de atuação:

I

planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas relacionadas com a pesquisa e extensão;

II

acompanhar a execução de projetos de pesquisa no que se refere às questões administrativas;

III

estabelecer parcerias com instituições de fomento e do campo da saúde, visando articular as atividades de pesquisa às ações e serviços de saúde e de educação em e para a saúde;

IV

orientar, coordenar e controlar o estabelecimento de parcerias, contratos e compras;

V

estimular o registro e manutenção atualizada entre os pesquisadores de seus respectivos Curriculum Vitae na plataforma Lattes ;

VI

propor e acompanhar a implantação dos modelos de regulação e gestão; e

VII

promover a articulação com órgãos públicos, setor privado e entidades não-governamentais, envolvidos nas atividades de pesquisa relativas ao campo da saúde.