Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.731 de 19 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Diretoria de Fomento à Pesquisa da Superintendência de Pesquisa da ESP-MG tem por finalidade buscar e divulgar as fontes de fomento à pesquisa em saúde a partir do incentivo e de ações técnicas e administrativas de amparo à investigação científica, competindo-lhe em sua área de atuação:
I
planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas relacionadas com a pesquisa e extensão;
II
acompanhar a execução de projetos de pesquisa no que se refere às questões administrativas;
III
estabelecer parcerias com instituições de fomento e do campo da saúde, visando articular as atividades de pesquisa às ações e serviços de saúde e de educação em e para a saúde;
IV
orientar, coordenar e controlar o estabelecimento de parcerias, contratos e compras;
V
estimular o registro e manutenção atualizada entre os pesquisadores de seus respectivos Curriculum Vitae na plataforma Lattes ;
VI
propor e acompanhar a implantação dos modelos de regulação e gestão; e
VII
promover a articulação com órgãos públicos, setor privado e entidades não-governamentais, envolvidos nas atividades de pesquisa relativas ao campo da saúde.