Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.731 de 19 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Diretoria de Pesquisa e Extensão da Superintendência de Pesquisa da ESP-MG tem por finalidade planejar, incentivar, acompanhar e coordenar as ações referentes à pesquisa e extensão, buscando alinhá-las às políticas de saúde nacionais e estaduais vigentes, competindo-lhe em sua área de atuação:
I
planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações técnico-científicas de pesquisa e extensão;
II
estimular e acompanhar a execução de projetos de pesquisa;
III
elaborar e enviar trabalhos para a apresentação em eventos científicos e de artigos para serem publicados em periódicos, preferencialmente, indexados; e
IV
incentivar a participação dos servidores da ESP-MG na produção de conhecimento científico. Subseção II Da Diretoria de Fomento à Pesquisa