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Artigo 20, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.731 de 19 de setembro de 2011

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Art. 20

A Diretoria de Pós-Graduação tem por finalidade formar trabalhadores do SUS e docentes com atuação voltada para a saúde coletiva, por meio de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, em conformidade com o projeto político-pedagógico da ESP-MG, tendo em vista estimular a produção científica na área de saúde coletiva, competindo-lhe em sua área de atuação:

I

elaborar proposta técnico-pedagógica dos cursos sob sua coordenação;

II

implantar, coordenar, supervisionar e avaliar os projetos pedagógicos e os cursos sob sua coordenação;

III

propor e implementar instrumentos de avaliação de docentes e discentes;

IV

criar e propor alterações em currículos, visando adequar conteúdos e práticas pedagógicas dos cursos ofertados;

V

acompanhar a documentação dos cursos e da vida escolar dos discentes da ESP-MG, juntamente com a Secretaria de Ensino;

VI

formar e capacitar o corpo docente para as ações educacionais da ESP-MG; e

VII

promover ações para a produção técnico-científica na ESP-MG. Seção VI Da Superintendência de Pesquisa