Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.731 de 19 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Diretoria de Educação Permanente tem como finalidade qualificar os atores com atuação no âmbito de saúde, por meio de processos educativos incorporados ao cotidiano de produção setorial, e coordenar a execução de programas determinados pela política de educação para a saúde, competindo-lhe em sua área de atuação:
I
elaborar proposta técnico-pedagógica dos cursos sob sua coordenação;
II
implantar, coordenar, supervisionar e avaliar os projetos pedagógicos e os cursos sob sua coordenação;
III
propor e implementar instrumentos de avaliação de docentes e discentes;
IV
criar e propor alterações em currículos, visando adequar conteúdos e práticas pedagógicas dos cursos ofertados;
V
acompanhar a documentação dos cursos e da vida escolar dos discentes da ESP-MG, juntamente com a Secretaria de Ensino;
VI
formar e capacitar o corpo docente para as ações educacionais da ESP-MG; e
VII
promover ações para a produção técnico-científica na ESP-MG. Subseção III Da Diretoria de Pós-Graduação