JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.731 de 19 de setembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A Diretoria de Logística e Manutenção tem por finalidade propiciar o apoio operacional às unidades administrativas da ESP-MG, competindo-lhe:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II

programar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

III

gerir os arquivos da ESP-MG, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

IV

executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa, transporte e manutenção de equipamentos e instalações;

V

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;

VI

acompanhar o consumo de insumos com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, e segundo orientações da unidade central de sua área de atuação; e

VII

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM. Subseção III Da Diretoria de Recursos Humanos