JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.731 de 19 de setembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábilfinanceiro no âmbito da ESP-MG, competindo-lhe:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III

acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a ESP-MG seja parte; e

IV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro. Subseção II Da Diretoria de Logística e Manutenção