Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.731 de 19 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábilfinanceiro no âmbito da ESP-MG, competindo-lhe:
I
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
II
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III
acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a ESP-MG seja parte; e
IV
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro. Subseção II Da Diretoria de Logística e Manutenção