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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.731 de 19 de setembro de 2011

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Art. 12

A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas da ESP-MG, competindo-lhe:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SES, a elaboração do planejamento global da ESP-MG, com ênfase nos projetos associados e especiais, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos; II–coordenar a elaboração da proposta orçamentária da ESP-MG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira; III–instituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e a SES, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;

IV

implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC-da ESP-MG;

V

zelar pela preservação da documentação e informação institucional; VI–planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos; VII–coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística; e

VIII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.

§ 1º

Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.

§ 2º

A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SES. Subseção I Da Diretoria de Contabilidade e Finanças