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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.725 de 13 de setembro de 2011

Identifica os cargos de provimento em comissão e as gratificações temporárias estratégicas da administração direta do Poder Executivo, criados e destinados às unidades prisionais da Secretaria de Estado de Defesa Social, pela Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam identificados os cargos de provimento em comissão destinados às unidades prisionais da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS – nos termos do art. 48 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011.

Parágrafo único

– Em virtude do disposto no caput, os itens I.5.1 e I.5.3 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Lafayette Luiz Doorgal de Andrada

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.725, de 13 de setembro de 2011) “ANEXO I (a que se refere os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011) (...) I.5 – SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL I.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (...) UNIDADES PRISIONAIS CARGO/ NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO AMPLO LIMITADO DAD-4 JD1100372 a JD1100461, JD1102477 a JD1102500 179 114 - JD1100462 a JD1100523, JD1102501 a JD1102503 - 65 DAD-5 JD1100017 a JD1100127, JD1100349 a JD1100374 156 137 - JD1100128 a JD1100145 e JD1100375 - 19 DAD-6 JD1100088 a JD1100130 43 43 - DAD-7 JD1100025 a JD1100040 16 16 - (...) I.5.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS (...) UNIDADES PRISIONAIS ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO GTED-1 66 D1100122 a JD1100187 GTED-2 83 JD1100050 a JD1100132 GTED-3 133 JD1100070 a JD1100175, JD1100415 a JD1100441 (...)”
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.725 de 13 de setembro de 2011