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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.722 de 06 de setembro de 2011

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Art. 6º

– O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Ouvidor-Geral do Estado e ao Ouvidor-Geral Adjunto do Estado em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

encarregar-se do relacionamento da OGE com a ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da OGE;

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da OGE; e

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades. Seção II Da Assessoria de Comunicação Social