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Artigo 5º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.722 de 06 de setembro de 2011

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Art. 5º

– A OGE tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Comunicação Social;

III

Auditoria Setorial;

IV

Assessoria Jurídica;

V

Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

VI

Ouvidoria de Polícia;

VII

Ouvidoria do Sistema Penitenciário;

VIII

Ouvidoria Educacional;

IX

Ouvidoria de Saúde;

X

Ouvidoria Ambiental;

XI

Ouvidoria de Fazenda, Patrimônio e Licitações Públicas;

XII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Planejamento, Orçamento e Modernização;

b

Diretoria de Recursos Humanos;

c

Diretoria de Gestão Operacional; e

d

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

XIII

Superintendência de Apoio Técnico:

a

Diretoria de Atendimento;

b

Diretoria de Análise, Estatística e Informação; e

c

Diretoria de Articulação e Desenvolvimento.

Parágrafo único

Para o cumprimento de sua finalidade, a OGE poderá instalar núcleos desconcentrados em municípios do interior do Estado.