Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.722 de 06 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A OGE tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Comunicação Social;
III
Auditoria Setorial;
IV
Assessoria Jurídica;
V
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VI
Ouvidoria de Polícia;
VII
Ouvidoria do Sistema Penitenciário;
VIII
Ouvidoria Educacional;
IX
Ouvidoria de Saúde;
X
Ouvidoria Ambiental;
XI
Ouvidoria de Fazenda, Patrimônio e Licitações Públicas;
XII
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Planejamento, Orçamento e Modernização;
b
Diretoria de Recursos Humanos;
c
Diretoria de Gestão Operacional; e
d
Diretoria de Contabilidade e Finanças;
XIII
Superintendência de Apoio Técnico:
a
Diretoria de Atendimento;
b
Diretoria de Análise, Estatística e Informação; e
c
Diretoria de Articulação e Desenvolvimento.
Parágrafo único
Para o cumprimento de sua finalidade, a OGE poderá instalar núcleos desconcentrados em municípios do interior do Estado.