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Artigo 26, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.722 de 06 de setembro de 2011

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Art. 26

– A Diretoria de Articulação e Desenvolvimento tem por finalidade planejar, orientar, supervisionar e avaliar junto às Ouvidorias Especializadas a execução das atividades relativas à implantação, consolidação e manutenção de uma rede de apoio e serviços de atendimento ao cidadão, competindo-lhe:

I

dar suporte técnico às Ouvidorias Especializadas nas seguintes atividades:

a

promoção de intercâmbios e na celebração de convênios com entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira;

b

desenvolvimento de pesquisas e promoção de palestras e seminários sobre temas relacionados com as atividades da OGE;

c

elaboração de projetos, convênios, acordos ou instrumentos congêneres; e

d

articular, acompanhar e controlar a execução de convênios e contratos;

II

gerenciar convênios e contratos específicos da SATE; e

III

exercer outras atividades correlatas.