Artigo 26, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.722 de 06 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A Diretoria de Articulação e Desenvolvimento tem por finalidade planejar, orientar, supervisionar e avaliar junto às Ouvidorias Especializadas a execução das atividades relativas à implantação, consolidação e manutenção de uma rede de apoio e serviços de atendimento ao cidadão, competindo-lhe:
I
dar suporte técnico às Ouvidorias Especializadas nas seguintes atividades:
a
promoção de intercâmbios e na celebração de convênios com entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira;
b
desenvolvimento de pesquisas e promoção de palestras e seminários sobre temas relacionados com as atividades da OGE;
c
elaboração de projetos, convênios, acordos ou instrumentos congêneres; e
d
articular, acompanhar e controlar a execução de convênios e contratos;
II
gerenciar convênios e contratos específicos da SATE; e
III
exercer outras atividades correlatas.