Artigo 25, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.722 de 06 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Diretoria de Análise, Estatística e Informação tem por finalidade analisar, tratar e divulgar informações relativas à OGE, competindo-lhe:
I
administrar os sistemas informatizados da área finalística da OGE, bem como gerir os respectivos bancos de dados;
II
identificar, junto às Ouvidorias Especializadas, as demandas para o desenvolvimento, integração ou extensão de sistema informatizado;
III
elaborar, em conjunto com a Diretoria de Gestão Operacional, normas e rotinas visando à transparência, confiabilidade e segurança das informações;
IV
disponibilizar às Ouvidorias Especializadas informações, dados e estudos estatísticos, baseados nos sistemas informatizados, necessários as suas atividades e para a elaboração de diagnósticos, relatórios e ações de aperfeiçoamento dos serviços prestados ao cidadão;
V
disponibilizar dados para subsidiar informações sobre assuntos inerentes às atribuições da OGE ao Governador do Estado, à ALMG e aos respectivos dirigentes máximos e, nos casos de entidades da Administração Pública indireta, aos respectivos Secretários de Estado supervisores;
VI
monitorar os prazos de atendimento dos órgãos e entidades da Administração Estadual às demandas da OGE;
VII
elaborar e coordenar projetos de competência;
VIII
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
IX
fornecer suporte técnico ao usuário dos Sistemas Finalísticos;
X
informar a Superintendência de Apoio Técnico quando da ocorrência de situação que enseje a necessidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 7º da Lei nº 15.298, de 2004. e
XI
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Articulação e Desenvolvimento