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Artigo 25, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.722 de 06 de setembro de 2011

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Art. 25

– A Diretoria de Análise, Estatística e Informação tem por finalidade analisar, tratar e divulgar informações relativas à OGE, competindo-lhe:

I

administrar os sistemas informatizados da área finalística da OGE, bem como gerir os respectivos bancos de dados;

II

identificar, junto às Ouvidorias Especializadas, as demandas para o desenvolvimento, integração ou extensão de sistema informatizado;

III

elaborar, em conjunto com a Diretoria de Gestão Operacional, normas e rotinas visando à transparência, confiabilidade e segurança das informações;

IV

disponibilizar às Ouvidorias Especializadas informações, dados e estudos estatísticos, baseados nos sistemas informatizados, necessários as suas atividades e para a elaboração de diagnósticos, relatórios e ações de aperfeiçoamento dos serviços prestados ao cidadão;

V

disponibilizar dados para subsidiar informações sobre assuntos inerentes às atribuições da OGE ao Governador do Estado, à ALMG e aos respectivos dirigentes máximos e, nos casos de entidades da Administração Pública indireta, aos respectivos Secretários de Estado supervisores;

VI

monitorar os prazos de atendimento dos órgãos e entidades da Administração Estadual às demandas da OGE;

VII

elaborar e coordenar projetos de competência;

VIII

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

IX

fornecer suporte técnico ao usuário dos Sistemas Finalísticos;

X

informar a Superintendência de Apoio Técnico quando da ocorrência de situação que enseje a necessidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 7º da Lei nº 15.298, de 2004. e

XI

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Articulação e Desenvolvimento