Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.722 de 06 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Superintendência de Apoio Técnico – SATE tem por finalidade dar suporte técnico ao Ouvidor-Geral do Estado, Ouvidor-Geral Adjunto do Estado e às Ouvidorias Especializadas no desenvolvimento de suas atividades, competindo-lhe:
I
coordenar as atividades de aprimoramento do sistema informatizado para receber, encaminhar e acompanhar a tramitação das manifestações recebidas;
II
coordenar a elaboração e divulgação das estatísticas de atendimento e dos relatórios oficiais;
III
diagnosticar, junto às Ouvidorias Especializadas, demandas para promover o desenvolvimento, integração ou extensão de sistema informatizado, estabelecendo normas e rotinas visando à transparência, confiabilidade e segurança;
IV
apoiar tecnicamente as Ouvidorias Especializadas na promoção de intercâmbios e na celebração de convênios com entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira que exerça atividades similares;
V
apoiar tecnicamente as Ouvidorias Especializadas no desenvolvimento de pesquisas, palestras ou seminários sobre temas relacionados com as atividades;
VI
gerenciar os convênios e contratos em sua área de competência;
VII
providenciar a prestação de informação sobre assunto inerente às atribuições da OGE quando solicitado;
VIII
informar à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 7º da Lei 15.298, de 2004, conforme determinação do Ouvidor-Geral do Estado;
IX
apoiar tecnicamente o Ouvidor-Geral do Estado e Ouvidor-Geral Adjunto do Estado nas manifestações que competem ao gabinete; e
X
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Atendimento