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Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.722 de 06 de setembro de 2011

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Art. 23

– A Superintendência de Apoio Técnico – SATE tem por finalidade dar suporte técnico ao Ouvidor-Geral do Estado, Ouvidor-Geral Adjunto do Estado e às Ouvidorias Especializadas no desenvolvimento de suas atividades, competindo-lhe:

I

coordenar as atividades de aprimoramento do sistema informatizado para receber, encaminhar e acompanhar a tramitação das manifestações recebidas;

II

coordenar a elaboração e divulgação das estatísticas de atendimento e dos relatórios oficiais;

III

diagnosticar, junto às Ouvidorias Especializadas, demandas para promover o desenvolvimento, integração ou extensão de sistema informatizado, estabelecendo normas e rotinas visando à transparência, confiabilidade e segurança;

IV

apoiar tecnicamente as Ouvidorias Especializadas na promoção de intercâmbios e na celebração de convênios com entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira que exerça atividades similares;

V

apoiar tecnicamente as Ouvidorias Especializadas no desenvolvimento de pesquisas, palestras ou seminários sobre temas relacionados com as atividades;

VI

gerenciar os convênios e contratos em sua área de competência;

VII

providenciar a prestação de informação sobre assunto inerente às atribuições da OGE quando solicitado;

VIII

informar à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 7º da Lei 15.298, de 2004, conforme determinação do Ouvidor-Geral do Estado;

IX

apoiar tecnicamente o Ouvidor-Geral do Estado e Ouvidor-Geral Adjunto do Estado nas manifestações que competem ao gabinete; e

X

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Atendimento