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Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.722 de 06 de setembro de 2011

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Art. 22

– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábilfinanceiro da OGE, competindo- lhe:

I

controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria; (Inciso com redação dada pelo art. 104 do Decreto 46.552, de 30/6/2014.)

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III

verificar a legalidade da documentação comprobatória da despesa, certificando a veracidade da liquidação, contabilizando a movimentação orçamentária e financeira;

IV

atestar a conformidade da execução orçamentária e a certificação dos dados do balancete mensal e do balanço anual;

V

acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a OGE seja parte;

VI

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;

VII

orientar, controlar e elaborar a prestação de contas do exercício financeiro; e

VIII

exercer outras atividades correlatas. Seção VIII Da Superintendência de Apoio Técnico – SATE