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Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.722 de 06 de setembro de 2011

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Art. 21

– A Diretoria de Gestão Operacional tem por finalidade gerir o fornecimento de infraestrutura, a aplicação de recursos tecnológicos segundo a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Governo do Estado de Minas Gerais, e as atividades de modernização administrativa da OGE, competindo-lhe:

I

executar as atividades de administração de material, compras, serviços e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;

II

programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção dos veículos;

III

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação, propondo a aplicação de penalidades em caso de descumprimento de obrigações por parte do contratado;

IV

gerir a aplicação dos recursos tecnológicos da informação e comunicação da OGE, observando a política de TIC do Governo do Estado de Minas Gerais;

V

gerir os ativos de TIC para as unidades administrativas da OGE, garantindo sua adequada utilização e manutenção;

VI

prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII

emitir parecer técnico prévio para a OGE quanto à utilização e aquisição de ativos de TIC, alinhado à Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII

estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estraté estratégico e às diretrizes governamentais;

IX

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC objetivando a melhoria das competências institucionais;

X

garantir a segurança das informações, observadas os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

XI

instaurar a Governança de TIC na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TIC às competências e objetivos institucionais;

XII

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;

XIII

elaborar, coordenar e implantar normas, sistemas e métodos de racionalização de trabalho, bem como dar suporte técnico às unidades da OGE no que se refere à sua organização interna, para o exercício de suas competências;

XIV

promover, articular e aperfeiçoar as ações de modernização administrativa, identificando e sistematizando ferramentas de modernização da gestão, por meio de estudo e pesquisa de novas metodologias, cuja aplicação possibilite o desenvolvimento institucional e gerencial da OGE;

XV

orientar, acompanhar e participar da elaboração, manutenção e atualização de normas, manuais e demais instrumentos de racionalização administrativa voltados ao desenvolvimento e modernização administrativa e

XVI

coordenar, normalizar, acompanhar e supervisionar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização e métodos. Subseção IV Da Diretoria de Contabilidade e Finanças