Artigo 20, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.722 de 06 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da OGE, competindo- lhe:
I
otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV
elaborar o planejamento global das atividades de desenvolvimento e aperfeiçoamento de recursos humanos e promover a sua implementação;
V
atuar em parceria com as demais unidades da OGE, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
VI
analisar as necessidades da OGE e providenciar treinamentos, reciclagens e a implantação de novas rotinas que visem ao aperfeiçoamento do servidor no desempenho de suas funções;
VII
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VIII
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, processamento da folha de pagamento e de provimento e vacância de cargos e funções, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
IX
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
X
executar as atividades referentes à administração da mão de obra terceirizada, da seleção de estagiários e de trabalhadores mirins, bem como acompanhar os respectivos contratos;
XI
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Gestão Operacional