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Artigo 19, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.722 de 06 de setembro de 2011

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Art. 19

– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da OGE, competindo-lhe:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental-PPAG;

II

elaborar o planejamento global da OGE, acompanhar e avaliar o desempenho de sua execução, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

III

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

IV

elaborar a programação orçamentária da despesa;

V

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

VI

avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Recursos Humanos