Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.722 de 06 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da OGE, competindo-lhe:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental-PPAG;
II
elaborar o planejamento global da OGE, acompanhar e avaliar o desempenho de sua execução, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
III
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
IV
elaborar a programação orçamentária da despesa;
V
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
VI
avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; e
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Recursos Humanos