Artigo 13, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.722 de 06 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Ouvidoria do Sistema Penitenciário tem como área temática os serviços e atividades relativas a questões penitenciárias, competindo-lhe:
I
ouvir de qualquer pessoa, diretamente ou por intermédio dos órgãos de apoio e defesa dos direitos do cidadão, inclusive de servidores públicos, reclamação contra irregularidade ou abuso de autoridade praticado por superior ou agente penitenciário;
II
verificar a pertinência da denúncia ou reclamação e propor as medidas necessárias para o saneamento da irregularidade, ilegalidade ou arbitrariedade comprovada;
III
propor ao Secretário de Estado de Defesa Social e ao Subsecretário de Administração Penitenciária as providências que considerar necessárias e úteis para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelos servidores do sistema penitenciário;
IV
zelar pela promoção de cursos sobre democracia, cidadania, direitos humanos e o papel da polícia, em caráter permanente, na escola da Secretaria de Estado de Defesa Social-SEDS;
V
acompanhar o cumprimento e o término das execuções penais dos presidiários;
VI
receber e apurar denúncias sobre irregularidades das condições relativas à dignidade humana e ao ambiente físico, as quais dificultem o cumprimento das penas;
VII
buscar a integração e o interrelacionamento com os órgãos do Poder Judiciário; e
VIII
sugerir medidas necessárias para a melhoria das condições de vida prisional. Subseção III Da Ouvidoria Educacional