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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.722 de 06 de setembro de 2011

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Art. 13

– A Ouvidoria do Sistema Penitenciário tem como área temática os serviços e atividades relativas a questões penitenciárias, competindo-lhe:

I

ouvir de qualquer pessoa, diretamente ou por intermédio dos órgãos de apoio e defesa dos direitos do cidadão, inclusive de servidores públicos, reclamação contra irregularidade ou abuso de autoridade praticado por superior ou agente penitenciário;

II

verificar a pertinência da denúncia ou reclamação e propor as medidas necessárias para o saneamento da irregularidade, ilegalidade ou arbitrariedade comprovada;

III

propor ao Secretário de Estado de Defesa Social e ao Subsecretário de Administração Penitenciária as providências que considerar necessárias e úteis para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelos servidores do sistema penitenciário;

IV

zelar pela promoção de cursos sobre democracia, cidadania, direitos humanos e o papel da polícia, em caráter permanente, na escola da Secretaria de Estado de Defesa Social-SEDS;

V

acompanhar o cumprimento e o término das execuções penais dos presidiários;

VI

receber e apurar denúncias sobre irregularidades das condições relativas à dignidade humana e ao ambiente físico, as quais dificultem o cumprimento das penas;

VII

buscar a integração e o interrelacionamento com os órgãos do Poder Judiciário; e

VIII

sugerir medidas necessárias para a melhoria das condições de vida prisional. Subseção III Da Ouvidoria Educacional