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Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.722 de 06 de setembro de 2011

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Art. 11

– As Ouvidorias Especializadas têm por finalidade receber, tramitar e encaminhar denúncias, reclamações e sugestões relativas aos serviços e atividades relativas à sua área temática, competindo-lhe:

I

receber denúncia de ato considerado ilegal, irregular, abusivo, arbitrário, desonesto ou indecoroso praticado por agente, órgão e entidade da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual, bem como de concessionário e permissionário de serviço público;

II

acompanhar a tramitação e a análise das demandas recebidas e transmitir as soluções dadas ao interessado ou a seu representante legal; e

III

executar as atribuições correlatas determinadas pelo Ouvidor-Geral do Estado. Subseção I Da Ouvidoria de Polícia