Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.722 de 06 de setembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
– As Ouvidorias Especializadas têm por finalidade receber, tramitar e encaminhar denúncias, reclamações e sugestões relativas aos serviços e atividades relativas à sua área temática, competindo-lhe:
I
receber denúncia de ato considerado ilegal, irregular, abusivo, arbitrário, desonesto ou indecoroso praticado por agente, órgão e entidade da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual, bem como de concessionário e permissionário de serviço público;
II
acompanhar a tramitação e a análise das demandas recebidas e transmitir as soluções dadas ao interessado ou a seu representante legal; e
III
executar as atribuições correlatas determinadas pelo Ouvidor-Geral do Estado. Subseção I Da Ouvidoria de Polícia